CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 122
São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 122 da Constituição Federal: A Definição de Ordem dos Advogados do Brasil

O Artigo 122 da Constituição Federal do Brasil estabelece os fundamentos e a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele define a OAB como uma entidade autônquica, o que significa que ela possui autonomia administrativa e financeira, não estando subordinada a nenhum órgão do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Principais pontos abordados pelo artigo:

  • Natureza Jurídica: A OAB é definida como entidade autárquica, com personalidade jurídica e forma federativa, o que lhe confere a capacidade de agir em nome próprio e de representar os interesses da classe.
  • Representação da Classe: Sua principal função é a representação dos advogados em todo o território nacional. Isso inclui a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, bem como a promoção do aprimoramento técnico e ético da profissão.
  • Fiscalização do Exercício Profissional: O artigo 122 confere à OAB a competência para fiscalizar o exercício da profissão de advogado. Essa fiscalização visa garantir que a atuação dos advogados esteja em conformidade com a lei e com o Código de Ética e Disciplina, assegurando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
  • Natureza e Fins: A OAB tem como finalidade a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Ela atua como um importante guardião da legalidade e dos princípios democráticos no país.
  • Mandato e Autonomia: O artigo reforça a autonomia da OAB em relação aos poderes constituídos, garantindo que ela possa desempenhar suas funções de forma independente e sem interferências indevidas.

Em suma, o Artigo 122 da Constituição Federal é o pilar que sustenta a existência e a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como uma instituição fundamental para a advocacia e para a sociedade brasileira, assegurando a defesa da profissão e o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.